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Publicações


Requisitos, prazos e procedimento da reabilitação na lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA A reabilitação depende de cinco requisitos cumulativos do art. 163 da lei nº 14.133/2021, a saber, reparação integral do dano, pagamento da multa, um ano de impedimento ou três de inidoneidade, cumprimento das condições do ato punitivo e análise jurídica prévia, a cargo do órgão, não do interessado. O pedido corre perante a autoridade que puniu. Nas infrações dos incisos VIII e XII do art. 155, entra o programa de integridade, avaliado por nota apenas no âmbit
Dawison Barcelos
há 5 dias14 min de leitura


Consulta, registro e alcance do CEIS e do CNEP na lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA Antes de formalizar ou prorrogar contrato, a Administração consulta o CEIS e o CNEP e junta ao processo as certidões negativas exigidas (art. 91, § 4º, da lei nº 14.133/2021). O órgão que aplica a sanção tem 15 dias úteis, contados da aplicação, para informar e manter atualizados os dados nos dois cadastros (art. 161). O registro dá publicidade à punição. O alcance de cada sanção depende do art. 156 e do regime legal do fato punido. O Cadastro Nacional de Empr
Dawison Barcelos
há 5 dias12 min de leitura


Abrangência, prazo e reconsideração da declaração de inidoneidade na lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA A declaração de inidoneidade impede licitar e contratar com a administração direta e indireta de todos os entes federativos, por 3 a 6 anos (art. 156, IV e § 5º, da lei nº 14.133/2021). Pune as infrações mais graves e depende de análise jurídica prévia e de decisão de ministro de Estado, de secretário estadual ou municipal ou de autoridade equivalente (§ 6º). Contra a inidoneidade dessa lei cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, e não recurso (a
Dawison Barcelos
há 5 dias11 min de leitura


Prazo, abrangência e efeitos do impedimento de licitar e contratar na lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA O impedimento de licitar e contratar é a sanção do inciso III do art. 156 da lei nº 14.133/2021, aplicada a quem comete as infrações dos incisos II a VII do art. 155, quando não se justificar penalidade mais grave. Tem prazo máximo de três anos e alcança apenas a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção, ao contrário da declaração de inidoneidade, de alcance nacional. O impedimento de licitar e contratar é a segunda sançã
Dawison Barcelos
13 de jul.9 min de leitura


Critérios, agravantes e atenuantes na dosimetria da sanção da lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA A dosimetria é a fixação da sanção no caso concreto. O art. 156, § 1º, da lei nº 14.133/2021 manda considerar cinco fatores na aplicação de qualquer das quatro sanções: a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade. Os §§ 2º a 5º associam cada grupo de infrações a uma sanção, mas a lei veda a penalidad
Dawison Barcelos
13 de jul.9 min de leitura


Panorama das sanções e do processo sancionador na lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA A lei nº 14.133/2021 prevê quatro sanções administrativas no art. 156: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A sanção aplicável depende da infração do art. 155 e da gravidade do caso. Cada sanção segue rito próprio de defesa e de contestação: os detalhes de cada instituto estão nos artigos deste grupo de conteúdos. As sanções administrativas da lei nº 14.133/2021 punem o licitante ou contratado que incorre em alg
Dawison Barcelos
11 de jul.4 min de leitura


Defesa, prazos e recurso no processo sancionador da lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA O processo sancionador da lei nº 14.133/2021 muda de rito conforme a sanção. Multa (art. 156, II) segue defesa prévia de 15 dias úteis (art. 157). Impedimento de licitar (III) e inidoneidade (IV) seguem processo de responsabilização com comissão de dois ou mais servidores (art. 158), também com 15 dias úteis de defesa. Da decisão sobre advertência, multa ou impedimento cabe recurso em 15 dias úteis (art. 166); da inidoneidade cabe pedido de reconsideração (art
Dawison Barcelos
10 de jul.7 min de leitura


Cabimento, cálculo e cobrança da multa na lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA A multa é a sanção do inciso II do art. 156 da lei nº 14.133/2021, calculada na forma do edital ou do contrato, entre 0,5% e 30% do valor contratado. Aplica-se ao responsável por qualquer das infrações do art. 155 e pode ser cumulada com advertência, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade. Não se confunde com a multa de mora do art. 162, de natureza contratual, cobrada por simples atraso na execução. A multa é a sanção mais versátil das quatro pr
Dawison Barcelos
9 de jul.5 min de leitura


O DECRETO 12.975/2026 E O NOVO REGIME DE RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL
O Decreto 12.975/2026 operacionaliza as teses do STF (Temas 533 e 987) e redefine a responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil. Entenda as mudanças.
Dawison Barcelos
21 de mai.5 min de leitura
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