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Sanções
Respostas do FAQ sobre as sanções administrativas da Lei 14.133/2021: advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, além de dosimetria, defesa, prazos e reabilitação. Conteúdo informativo, com revisão de advogado e fonte oficial em cada página.


Prazo, abrangência e efeitos do impedimento de licitar e contratar na lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA O impedimento de licitar e contratar é a sanção do inciso III do art. 156 da lei nº 14.133/2021, aplicada a quem comete as infrações dos incisos II a VII do art. 155, quando não se justificar penalidade mais grave. Tem prazo máximo de três anos e alcança apenas a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção, ao contrário da declaração de inidoneidade, de alcance nacional. O impedimento de licitar e contratar é a segunda sançã

Dawison Barcelos
há 5 dias9 min de leitura


Critérios, agravantes e atenuantes na dosimetria da sanção da lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA A dosimetria é a fixação da sanção no caso concreto. O art. 156, § 1º, da lei nº 14.133/2021 manda considerar cinco fatores na aplicação de qualquer das quatro sanções: a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade. Os §§ 2º a 5º associam cada grupo de infrações a uma sanção, mas a lei veda a penalidad
Dawison Barcelos
há 6 dias9 min de leitura


Panorama das sanções e do processo sancionador na lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA A lei nº 14.133/2021 prevê quatro sanções administrativas no art. 156: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A sanção aplicável depende da infração do art. 155 e da gravidade do caso. Cada sanção segue rito próprio de defesa e de contestação: os detalhes de cada instituto estão nos artigos deste grupo de conteúdos. As sanções administrativas da lei nº 14.133/2021 punem o licitante ou contratado que incorre em alg

Dawison Barcelos
11 de jul.4 min de leitura


Defesa, prazos e recurso no processo sancionador da lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA O processo sancionador da lei nº 14.133/2021 muda de rito conforme a sanção. Multa (art. 156, II) segue defesa prévia de 15 dias úteis (art. 157). Impedimento de licitar (III) e inidoneidade (IV) seguem processo de responsabilização com comissão de dois ou mais servidores (art. 158), também com 15 dias úteis de defesa. Da decisão sobre advertência, multa ou impedimento cabe recurso em 15 dias úteis (art. 166); da inidoneidade cabe pedido de reconsideração (art
Dawison Barcelos
10 de jul.7 min de leitura


Cabimento, cálculo e cobrança da multa na lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA A multa é a sanção do inciso II do art. 156 da lei nº 14.133/2021, calculada na forma do edital ou do contrato, entre 0,5% e 30% do valor contratado. Aplica-se ao responsável por qualquer das infrações do art. 155 e pode ser cumulada com advertência, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade. Não se confunde com a multa de mora do art. 162, de natureza contratual, cobrada por simples atraso na execução. A multa é a sanção mais versátil das quatro pr
Dawison Barcelos
9 de jul.5 min de leitura
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