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Defesa, prazos e recurso no processo sancionador da lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA O processo sancionador da lei nº 14.133/2021 muda de rito conforme a sanção. Multa (art. 156, II) segue defesa prévia de 15 dias úteis (art. 157). Impedimento de licitar (III) e inidoneidade (IV) seguem processo de responsabilização com comissão de dois ou mais servidores (art. 158), também com 15 dias úteis de defesa. Da decisão sobre advertência, multa ou impedimento cabe recurso em 15 dias úteis (art. 166); da inidoneidade cabe pedido de reconsideração (art
Dawison Barcelos
10 de jul.7 min de leitura


Cabimento, cálculo e cobrança da multa na lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA A multa é a sanção do inciso II do art. 156 da lei nº 14.133/2021, calculada na forma do edital ou do contrato, entre 0,5% e 30% do valor contratado. Aplica-se ao responsável por qualquer das infrações do art. 155 e pode ser cumulada com advertência, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade. Não se confunde com a multa de mora do art. 162, de natureza contratual, cobrada por simples atraso na execução. A multa é a sanção mais versátil das quatro pr
Dawison Barcelos
9 de jul.5 min de leitura
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