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Critérios, agravantes e atenuantes na dosimetria da sanção da lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA A dosimetria é a fixação da sanção no caso concreto. O art. 156, § 1º, da lei nº 14.133/2021 manda considerar cinco fatores na aplicação de qualquer das quatro sanções: a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade. Os §§ 2º a 5º associam cada grupo de infrações a uma sanção, mas a lei veda a penalidad
Dawison Barcelos
13 de jul.9 min de leitura
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