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Consulta, registro e alcance do CEIS e do CNEP na lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA Antes de formalizar ou prorrogar contrato, a Administração consulta o CEIS e o CNEP e junta ao processo as certidões negativas exigidas (art. 91, § 4º, da lei nº 14.133/2021). O órgão que aplica a sanção tem 15 dias úteis, contados da aplicação, para informar e manter atualizados os dados nos dois cadastros (art. 161). O registro dá publicidade à punição. O alcance de cada sanção depende do art. 156 e do regime legal do fato punido. O Cadastro Nacional de Empr

Dawison Barcelos
25 de jul.12 min de leitura
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