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Abrangência, prazo e reconsideração da declaração de inidoneidade na lei nº 14.133/2021
RESPOSTA DIRETA A declaração de inidoneidade impede licitar e contratar com a administração direta e indireta de todos os entes federativos, por 3 a 6 anos (art. 156, IV e § 5º, da lei nº 14.133/2021). Pune as infrações mais graves e depende de análise jurídica prévia e de decisão de ministro de Estado, de secretário estadual ou municipal ou de autoridade equivalente (§ 6º). Contra a inidoneidade dessa lei cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, e não recurso (a

Dawison Barcelos
há 3 dias11 min de leitura
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